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domingo, 17 de agosto de 2025

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SP lidera ranking nacional e registra quase 7 mil mudanças de nome em cartório desde 2022

SP lidera ranking nacional de mudanças de nome em cartório desde 2022.

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REDAÇÃO

SP lidera ranking nacional e registra quase 7 mil mudanças de nome em cartório desde 2022

SP lidera ranking nacional e registra quase 7 mil mudanças de nome em cartório desde 2022

Quase 7.000 paulistas alteraram o próprio nome diretamente em cartórios de registro civil desde que uma lei federal em vigor há três anos permitiu essa mudança sem a necessidade de processo judicial.

Mudança de nome em cartório

O levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) aponta que foram registradas 6.950 mudanças de prenome no período, o que representa uma média de 2,3 mil alterações por ano.

Lei Federal nº 14.382/22

A mudança foi possível graças à Lei Federal nº 14.382/22, sancionada em julho de 2022, que permite a qualquer pessoa maior de 18 anos trocar o nome sem precisar apresentar alguma justificativa ou recorrer à Justiça.

Critérios para mudança de nome

Para isso, basta comparecer a um cartório de registro civil com RG e CPF e seguir os critérios previstos em lei.

Liderança de São Paulo

O estado de São Paulo lidera o ranking nacional de mudanças de nome desde 2022, seguido por Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675) e Pernambuco (1.503). Os estados de Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) registraram os menores números.

Conquista para a cidadania

"O número de alterações realizadas desde a nova lei mostra o quanto os cartórios estão mais próximos das pessoas e de suas escolhas. O nome é parte essencial da identidade, e garantir o direito de alterá-lo de forma simples e segura é uma conquista para a cidadania", afirma o presidente da Arpen-SP, Leonardo Munari.

Mudanças de nome por estado

Mudanças de nome por estado, após mudança na lei

São Paulo

São Paulo – 6.950

Minas Gerais

Minas Gerais – 3.308

Bahia

Bahia – 2.787

Paraná

Paraná – 2.675

Pernambuco

Pernambuco – 1.503

Ceará

Ceará – 1.422

Maranhão

Maranhão – 1.402

Santa Catarina

Santa Catarina – 1.155

Rio Grande do Sul

Rio Grande do Sul – 985

Goiás

Goiás – 942

Distrito Federal

Distrito Federal – 863

Pará

Pará – 888

Paraíba

Paraíba – 702

Espírito Santo

Espírito Santo – 493

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Norte – 487

Mato Grosso

Mato Grosso – 526

Alagoas

Alagoas – 456

Mato Grosso do Sul

Mato Grosso do Sul – 425

Sergipe

Sergipe – 404

Piauí

Piauí – 385

Amazonas

Amazonas – 375

Acre

Acre – 114

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro – 228

Rondônia

Rondônia – 221

Tocantins

Tocantins – 284

Amapá

Amapá – 79

Roraima

Roraima – 37

Novas regras

Além de permitir a troca do prenome, a lei também flexibilizou alterações de sobrenome. Agora, é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, acrescentar ou retirar sobrenomes em razão de casamento ou divórcio, ou adequar o registro em função de mudança no nome dos pais.

Procedimento padronizado

O procedimento é padronizado nacionalmente e tem custo tabelado por lei em cada estado.

Comunicação automática

Após a alteração, o cartório comunica automaticamente a mudança a órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal.

Reversão da mudança

Caso a pessoa se arrependa, a reversão só pode ser feita por decisão judicial.

Alteração para recém-nascidos

Outra inovação da lei foi permitir a mudança de nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro, quando não há consenso entre os pais no momento do parto.

Consenso entre os pais

Para isso, é necessário que ambos estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento e documentos pessoais.

Caso não haja acordo

Se não houver acordo, o caso é levado ao Judiciário.