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SP lidera ranking nacional e registra quase 7 mil mudanças de nome em cartório desde 2022
SP lidera ranking nacional de mudanças de nome em cartório desde 2022.
REDAÇÃO

SP lidera ranking nacional e registra quase 7 mil mudanças de nome em cartório desde 2022
Quase 7.000 paulistas alteraram o próprio nome diretamente em cartórios de registro civil desde que uma lei federal em vigor há três anos permitiu essa mudança sem a necessidade de processo judicial.
Mudança de nome em cartório
O levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) aponta que foram registradas 6.950 mudanças de prenome no período, o que representa uma média de 2,3 mil alterações por ano.
Lei Federal nº 14.382/22
A mudança foi possível graças à Lei Federal nº 14.382/22, sancionada em julho de 2022, que permite a qualquer pessoa maior de 18 anos trocar o nome sem precisar apresentar alguma justificativa ou recorrer à Justiça.
Critérios para mudança de nome
Para isso, basta comparecer a um cartório de registro civil com RG e CPF e seguir os critérios previstos em lei.
Liderança de São Paulo
O estado de São Paulo lidera o ranking nacional de mudanças de nome desde 2022, seguido por Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675) e Pernambuco (1.503). Os estados de Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) registraram os menores números.
Conquista para a cidadania
"O número de alterações realizadas desde a nova lei mostra o quanto os cartórios estão mais próximos das pessoas e de suas escolhas. O nome é parte essencial da identidade, e garantir o direito de alterá-lo de forma simples e segura é uma conquista para a cidadania", afirma o presidente da Arpen-SP, Leonardo Munari.
Mudanças de nome por estado
Mudanças de nome por estado, após mudança na lei
São Paulo
São Paulo – 6.950
Minas Gerais
Minas Gerais – 3.308
Bahia
Bahia – 2.787
Paraná
Paraná – 2.675
Pernambuco
Pernambuco – 1.503
Ceará
Ceará – 1.422
Maranhão
Maranhão – 1.402
Santa Catarina
Santa Catarina – 1.155
Rio Grande do Sul
Rio Grande do Sul – 985
Goiás
Goiás – 942
Distrito Federal
Distrito Federal – 863
Pará
Pará – 888
Paraíba
Paraíba – 702
Espírito Santo
Espírito Santo – 493
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Norte – 487
Mato Grosso
Mato Grosso – 526
Alagoas
Alagoas – 456
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso do Sul – 425
Sergipe
Sergipe – 404
Piauí
Piauí – 385
Amazonas
Amazonas – 375
Acre
Acre – 114
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro – 228
Rondônia
Rondônia – 221
Tocantins
Tocantins – 284
Amapá
Amapá – 79
Roraima
Roraima – 37
Novas regras
Além de permitir a troca do prenome, a lei também flexibilizou alterações de sobrenome. Agora, é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, acrescentar ou retirar sobrenomes em razão de casamento ou divórcio, ou adequar o registro em função de mudança no nome dos pais.
Procedimento padronizado
O procedimento é padronizado nacionalmente e tem custo tabelado por lei em cada estado.
Comunicação automática
Após a alteração, o cartório comunica automaticamente a mudança a órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal.
Reversão da mudança
Caso a pessoa se arrependa, a reversão só pode ser feita por decisão judicial.
Alteração para recém-nascidos
Outra inovação da lei foi permitir a mudança de nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro, quando não há consenso entre os pais no momento do parto.
Consenso entre os pais
Para isso, é necessário que ambos estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento e documentos pessoais.
Caso não haja acordo
Se não houver acordo, o caso é levado ao Judiciário.